terça-feira, 10 de abril de 2012

Judeus possuíam apenas 10% das terras, mas receberam uma parte maior no plano de partilha



Mais um mito comum sempre repetido de maneira até aleatória por críticos de Israel, cada hora com um número. Alguns dizem 10%, outros 7%, outros chegando a números até mais precisos como 6.8%, sabe-se lá como.

A fonte primária dessa afirmação costuma ser o documento oficial feito pelo Mandato Britânico antes do Plano de Partilha, o "A Survey of Palestine", preparado para o UNSCOP, o Comitê das Nações Unidas para a Palestina em 1946.

Essa afirmação na verdade não tem nada de falso em si, pois de fato os judeus possuíam cerca de 10% das terras, e de fato o estado judeu teria uma área maior no plano de partilha. O mito na verdade está na conclusão direta feita por muitos a partir da afirmação, que se os judeus possuíam 10% das terras, então os árabes possuíam 90%!

Nenhum lugar do relatório tem esses números explicitamente. Geralmente eles são calculados arbitrariamente, a partir de informações de tabelas e trechos detalhando posse de terras ou assuntos relacionados, com os autores muitas vezes distorcendo claramente algumas informações, talvez por ignorância, talvez por má-fé.

A parte mais citada, talvez por apresentar os números de forma aparentemente clara e explicitar a frase "Ownership of Land in Palestine", é a tabela 2 encontrada na página 566 do volume II.

Citar essa página fora de contexto é algo passável como ignorância da parte de alguém que não leu o relatório e apenas buscou nele informações para buscar contra Israel. Essas tabelas encontradas nessa parte do relatório, Seção 5, capítulo XIV, referem-se à uma estimativa da propriedade do capital na área do mandato para fins fiscais, e na página 563, que introduz a seção, é explicitado que o propósito foi exatamente avaliar a posse dos judeus, e isso só era possível quando todas as outras categorias eram colocadas em separado!

É possível refutar esses dados apenas usando das informações nas tabelas. A tabela 2 atribui 1,514 km² aos judeus, e 24,670 km² à "árabes e outros", mas não discrimina os detalhes dessa categoria e quem são esses "outros". A tabela já explicita que a maior parte dessa categoria, 16,925 km², é composta de terras não cultiváveis, que alguém lendo honestamente o relatório desde o início já saberia que eram terras sem-dono ou controladas pelo governo. Enfim, essa categoria "outros" inclui todas as terras que não pertenciam aos judeus, não necessariamente que pertenciam à árabes como é interpretado. Simplesmente não existem números precisos sobre a propriedade de terras por árabes, mas podemos estimá-los usando outros dados.

Uma omissão obviamente maliciosa de quem cita essa tabela, é que logo abaixo na mesma página 566, vê-se os valores de impostos cobrados sobre essas terras, o que é um bom indicador da posse por proprietários particulares árabes e judeus. Logo adiante na página 570 que descreve a política fiscal, fica claro que não havia distinção entre árabes e judeus. Se os judeus possuíam 1,514 km² e pagavam 448,000 £ em impostos sobre suas terras, como os árabes pagavam apenas 351,000 £ se alegam que possuíam 24,670 km²?

Não há como sair dessa redução ao absurdo a não ser a conclusão de que as terras que eram de fato propriedade dos árabes eram uma pequena parte da categoria "árabes e outros". Alguém pode alegar que os árabes simplesmente sonegavam, mas isso leva a outro problema que veremos logo adiante e leva à mesma conclusão.

Essa argumentação acima baseia-se apenas na tabela da página 566, para expôr a má-fé de quem cita esses dados e convenientemente omitiu as informações sobre os impostos. O relatório tem seções bem mais detalhadas sobre a posse de terras que deixam tudo claro e expõe o mito.

O capítulo VIII, que começa na página 225 do volume I, trata das terras da Palestina. A propriedade de terras ainda era sujeita a leis derivadas da legislação Otomana, descritas em detalhes na seção 1 do capítulo. Essa legislação classificava as leis em várias categorias, e uma estrutura lógica seguiria duas categorias com várias subdivisões, Mulk, propriedade privada, e Miri, propriedade estatal.

As terras dentro da primeira categoria, Mulk, podem ser divididas em duas subcategorias. A primeira são as terras em que há propriedade livre, de direito, com o proprietário podendo fazer o que quiser sem qualquer obrigação legal em cultivá-las ou usá-las para qualquer fim. Geralmente eram terras compradas do Estado ou já nessa categoria há várias gerações de herdeiros. A segunda inclui as terras que originalmente faziam parte da primeira subcategoria e que foram doadas para fins religiosos.

A segunda categoria, Miri, é a mais complicada, com várias subcategorias. Essas terras podiam ser simplesmente vagas, que não foram alocadas pelo Estado a ninguém; podiam ser terras alocadas para fins comunitários; para fins religiosos; e podiam ser terras desérticas sem qualquer interesse para cultivo a não ser com um grande investimento.

A subcategoria mais importante era a das terras que eram cedidas pelo Estado a algum indivíduo ou grupo de interesse privado, como uma forma de subvenção. O usufruto dessas terras era condicionado ao pagamento de impostos ou parte da produção anual, exceto no caso de terras originalmente desérticas e então cultivadas sem investimento do governo, que eram isentas.

Exceto por terras em áreas urbanas e residenciais, quase todas as terras árabes da Palestina faziam parte dessa subcategoria. O grande problema é que na maioria os contratos eram muitos antigos, da época do governo Otomano, e para muitos não havia qualquer documentação existente comprovando o acordo e disputas eram relativamente comuns. Em 1920 o governo do Mandato Britânico iniciou o registro e solução das disputas envolvendo terras nessas condições, e em 1928 adotou um sistema mais eficiente para tal.

Na página 255 começa uma descrição mais precisa das terras públicas, e aí entendemos como a maior parte daquele "outros" era na verdade o Estado. Primeiro, aqui eliminamos o possível argumento de que os árabes apenas sonegavam, por isso pagavam menos impostos: o pagamento de impostos e taxas de registro caracterizava o "aluguel" dessas terras, portanto quem não pagava nem tinha o direito de estar ali.

Na página 257 há alguns números oficiais emitidos em 1937, que apesar de ainda não definitivos esclarecem a situação. Dentre os 26,320 km² de área, 12,577 km² correspondiam ao Negev, toda a área desértica ao sul de Beersheba, e considerou-se que talvez surgissem reivindicações para cerca de 2,000 km² que fossem cultivados ocasionalmente. Dos 13,743 km² restantes, cerca de 3,000 km² compreendiam as regiões montanhosas ao leste de Hebron, Jerusalem e Nablus, a maior parte propriedade do Estado.

Dos cerca de 10,743 km² restantes, o relatório comprovou através de dados sobre a coleta de impostos, que cerca de 7,000 km² eram cultivados e podia-se assumir alguma forma de propriedade ou subvenção dentre uma das categorias mencionadas acima, e já sabemos que os judeus pagavam mais impostos sobre terras do que os árabes. Apenas cerca de 4,500 km² tiveram sua propriedade confirmada, e destes, 660 km² eram propriedade pública, como áreas desérticas, reservas ou florestas.

Concluímos então que se considerarmos como critério apenas a propriedade particular comprovada, de todos os 26,320 km² da área da Palestina sob o Mandato Britânico, apenas 3,840 km² atendiam às exigências legais, sendo 1,514 km² de judeus e 2,326 km² de árabes, os judeus eram donos de apenas 5,7%, e os árabes de apenas 8,8%.

Se considerarmos as áreas que geravam arrecadação de impostos, ou seja, aquelas sobre as quais podia-se fazer alguma reivindicação de propriedade, são cerca de 5869 km², 22% da área total da Palestina, sobre os quais os judeus pagavam cerca de 61% dos impostos.

Concluímos então que os árabes certamente possuíam, comprovadamente ou não, uma quantidade de terras maior, mas não como a afirmação do mito aqui sugere, que todas as terras que não pertenciam a judeus pertenciam a árabes. No plano de partilha, tanto o estado árabe quanto o judeu seriam na maior parte formados por terras públicas, tendo o estado judeu ficado com uma parcela um pouco maior, 56%, por terem sido usados critérios demográficos e ser necessário encaixar todas as principais cidades judaicas dentro das fronteiras.

Na prática mostrou ser um plano justo, já que os judeus não só pagavam mais impostos do que isso e realizavam muito mais investimentos, como também o estado judeu receberia uma parcela da população árabe, ao passo de que apenas um mínimo de judeus seriam aceitos no estado árabe.

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